AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.045798-5/001

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Data
2010-10-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Propriedade intelectual. Prestadores de serviços de hotelaria e afins. Marca comum. Estabelecimentos em centros regionais diferentes. Pedido de antecipação de tutela. Abstenção do uso da marca. Modificação imediata de fachada, bens que guarnecem os imóveis e bens móveis sob pena de multa diária. Prejuízo econômico e concorrência desleal não comprovados. Processo de concessão de marca junto ao INPI não finalizado. Necessidade de revogação da liminar. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.045798-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Orgbristol -Organizações Bristol Ltda. - Agravada: Bristol Administração de Hotéis e Condomínios Ltda. - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
Palavras-chave
PROPRIEDADE INTELECTUAL, MARCA, NOME EMPRESARIAL, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONCORRÊNCIA DESLEAL, NÃO COMPROVAÇÃO, EXISTÊNCIA DE PROCESSO PENDENTE JUNTO AO INPI, REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR
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