APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.08.044223-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OLIVEIRA FIRMO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-04T15:20:53Z
dc.date.available2014-04-04T15:20:53Z
dc.date.issued2011-07-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.08.044223-9/001 - Comarca de Congonhas - Apelante: Érica de Oliveira Lima Andrade - Apelado: Jarbas Eduardo da Silva - Relator: DES. OLIVEIRA FIRMOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Partilha de bens em separação consensual. Cláusula de utilização gratuita de bem: Contrato de comodato. Resilição unilateral. Notificação prévia. Inocorrência. Recurso improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1738
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSeparação consensualpt_BR
dc.subjectPartilha de benspt_BR
dc.subjectCláusula de utilização gratuita de bem imóvelpt_BR
dc.subjectNaturezapt_BR
dc.subjectContrato de comodatopt_BR
dc.subjectPrazo indeterminadopt_BR
dc.subjectResilição unilateralpt_BR
dc.subjectAusência de notificação prévia e motivaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.08.044223-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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