AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.99.034716-3/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-07-21T15:38:51Z | |
dc.date.available | 2014-07-21T15:38:51Z | |
dc.date.issued | 2009-11-12 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.99.034716-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: CCCS Cadastro, Crédito, Cobrança e Serviços Ltda. - Agravado: Helvécio Oliveira Coimbra em causa própria - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKI | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Fase de cumprimento de sentença. Impugnação. Arguição de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. Momento inoportuno. Preclusão. Aplicação do art. 249, § 2º, do CPC. Excesso de execução que não se verifica. Agravo improvido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2883 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | SENTENÇA | pt_BR |
dc.subject | CUMPRIMENTO | pt_BR |
dc.subject | IMPUGNAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | MINISTÉRIO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ARGUIÇÃO DE NULIDADE | pt_BR |
dc.subject | MOMENTO INOPORTUNO | pt_BR |
dc.subject | PRECLUSÃO | pt_BR |
dc.subject | ART. 249, § 2º, DO CPC | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | EXCEÇÃO DE EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NÃO OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.99.034716-3/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |