AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.99.034716-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-21T15:38:51Z
dc.date.available2014-07-21T15:38:51Z
dc.date.issued2009-11-12
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.99.034716-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: CCCS Cadastro, Crédito, Cobrança e Serviços Ltda. - Agravado: Helvécio Oliveira Coimbra em causa própria - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Fase de cumprimento de sentença. Impugnação. Arguição de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. Momento inoportuno. Preclusão. Aplicação do art. 249, § 2º, do CPC. Excesso de execução que não se verifica. Agravo improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2883
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSENTENÇApt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTOpt_BR
dc.subjectIMPUGNAÇÃOpt_BR
dc.subjectMINISTÉRIO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE INTIMAÇÃOpt_BR
dc.subjectARGUIÇÃO DE NULIDADEpt_BR
dc.subjectMOMENTO INOPORTUNOpt_BR
dc.subjectPRECLUSÃOpt_BR
dc.subjectART. 249, § 2º, DO CPCpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃOpt_BR
dc.subjectEXCEÇÃO DE EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.99.034716-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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