AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.99.034716-3/002

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Data
2009-11-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Fase de cumprimento de sentença. Impugnação. Arguição de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. Momento inoportuno. Preclusão. Aplicação do art. 249, § 2º, do CPC. Excesso de execução que não se verifica. Agravo improvido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.99.034716-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: CCCS Cadastro, Crédito, Cobrança e Serviços Ltda. - Agravado: Helvécio Oliveira Coimbra em causa própria - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Palavras-chave
SENTENÇA, CUMPRIMENTO, IMPUGNAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, ARGUIÇÃO DE NULIDADE, MOMENTO INOPORTUNO, PRECLUSÃO, ART. 249, § 2º, DO CPC, APLICAÇÃO, EXCEÇÃO DE EXECUÇÃO, NÃO OCORRÊNCIA
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