AGRAVO Nº 1.0325.09.013386-0/003
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MOTA E SILVA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-27T15:45:47Z | |
dc.date.available | 2014-03-27T15:45:47Z | |
dc.date.issued | 2011-12-13 | |
dc.description | AGRAVO Nº 1.0325.09.013386-0/003 - Comarca de Itamarandiba - Agravante: Estênio Moreira da Silva - Agravados: Juvenal Campos Leal e outra - Relator: DES. MOTA E SILVA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito processual civil. Revelia. Constituição de advogado após a prolação da sentença. Prazo recursal. Início da fluência. Publicação da sentença em cartório. Intimação para cumprimento da sentença. Ausência de reabertura de prazo recursal. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1549 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Revelia | pt_BR |
dc.subject | Prazo recursal | pt_BR |
dc.subject | Início da fluência | pt_BR |
dc.subject | Publicação da sentença em cartório | pt_BR |
dc.subject | Art. 322, parágrafo único, do Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.subject | Constituição de advogado após a prolação da sentença | pt_BR |
dc.subject | Intimação para cumprimento da decisão | pt_BR |
dc.subject | Ausência de reabertura de prazo recursal | pt_BR |
dc.title | AGRAVO Nº 1.0325.09.013386-0/003 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |