AGRAVO Nº 1.0325.09.013386-0/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T15:45:47Z
dc.date.available2014-03-27T15:45:47Z
dc.date.issued2011-12-13
dc.descriptionAGRAVO Nº 1.0325.09.013386-0/003 - Comarca de Itamarandiba - Agravante: Estênio Moreira da Silva - Agravados: Juvenal Campos Leal e outra - Relator: DES. MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito processual civil. Revelia. Constituição de advogado após a prolação da sentença. Prazo recursal. Início da fluência. Publicação da sentença em cartório. Intimação para cumprimento da sentença. Ausência de reabertura de prazo recursal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1549
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectReveliapt_BR
dc.subjectPrazo recursalpt_BR
dc.subjectInício da fluênciapt_BR
dc.subjectPublicação da sentença em cartóriopt_BR
dc.subjectArt. 322, parágrafo único, do Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectConstituição de advogado após a prolação da sentençapt_BR
dc.subjectIntimação para cumprimento da decisãopt_BR
dc.subjectAusência de reabertura de prazo recursalpt_BR
dc.titleAGRAVO Nº 1.0325.09.013386-0/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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