AGRAVO Nº 1.0325.09.013386-0/003

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Data
2011-12-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito processual civil. Revelia. Constituição de advogado após a prolação da sentença. Prazo recursal. Início da fluência. Publicação da sentença em cartório. Intimação para cumprimento da sentença. Ausência de reabertura de prazo recursal.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0325.09.013386-0/003 - Comarca de Itamarandiba - Agravante: Estênio Moreira da Silva - Agravados: Juvenal Campos Leal e outra - Relator: DES. MOTA E SILVA
Palavras-chave
Revelia, Prazo recursal, Início da fluência, Publicação da sentença em cartório, Art. 322, parágrafo único, do Código de Processo Civil, Constituição de advogado após a prolação da sentença, Intimação para cumprimento da decisão, Ausência de reabertura de prazo recursal
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