APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.10.000042-8/003
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-31T15:05:01Z | |
dc.date.available | 2014-03-31T15:05:01Z | |
dc.date.issued | 2011-10-20 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.10.000042-8/003 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Deise Aparecida Trindade Fernandes Valadares - Apelado: Município de Ipatinga - Relator: DES. MOREIRA DINIZ | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito administrativo. Ação ordinária. Apelação. Adicional de insalubridade. Município de Ipatinga. Base de cálculo. Omissão da lei. Impossibilidade de fixação pelo Poder Judiciário. Vencimento básico. Ausência de previsão. Improcedência. Recurso desprovido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1599 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL | pt_BR |
dc.subject | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE | pt_BR |
dc.subject | BASE DE CÁLCULO | pt_BR |
dc.subject | LEI DO MUNICÍPIO | pt_BR |
dc.subject | OMISSÃO | pt_BR |
dc.subject | PODER JUDICIÁRIO | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.10.000042-8/003 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |