APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.10.000042-8/003
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Data
2011-10-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito administrativo. Ação ordinária. Apelação. Adicional de insalubridade. Município de Ipatinga. Base
de cálculo. Omissão da lei. Impossibilidade de fixação pelo Poder Judiciário. Vencimento básico. Ausência de previsão. Improcedência. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.10.000042-8/003 -
Comarca de Ipatinga - Apelante: Deise Aparecida Trindade Fernandes Valadares - Apelado: Município de Ipatinga - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, BASE DE CÁLCULO, LEI DO MUNICÍPIO, OMISSÃO, PODER JUDICIÁRIO, FIXAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE