Decisão 736/2020 (Processo SEI 0144747-45.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2020-02-03T13:03:14Z
dc.date.available2020-02-03T13:03:14Z
dc.date.issued2020-01-31
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado por meio da Ouvidoria do TJMG, em que Tânia da Luz Campelo Barbosa apresenta reclamação no sentido de que a "escrivã do cartório de registro civil de cordisburgo emite certidão e, posteriormente emite, a pedido de terceiros, uma declaração em flagrante conflito com a antedita certidão".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10929
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectParaopebapt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectOuvidoria TJMGpt_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Cordisburgopt_BR
dc.subjectDeclarações conflitantespt_BR
dc.subjectConfecção de instrumento particular de compra e venda na serventiapt_BR
dc.subjectAusência de previsão legalpt_BR
dc.subjectArtigo 7º, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectArtigo 30, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectArtigo 31, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectPossível infração administrativa disciplinarpt_BR
dc.subjectRemessa ao Juiz Diretor do Foro para providências cabíveispt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.titleDecisão 736/2020 (Processo SEI 0144747-45.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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