Decisão 736/2020 (Processo SEI 0144747-45.2019.8.13.0000)
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Data
2020-01-31
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado por meio da Ouvidoria do TJMG, em que Tânia da Luz Campelo Barbosa apresenta reclamação no sentido de que a "escrivã do cartório de registro civil de cordisburgo emite certidão e, posteriormente emite, a pedido de terceiros, uma declaração em flagrante conflito com a antedita certidão".
Palavras-chave
Paraopeba, Reclamação, Ouvidoria TJMG, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Cordisburgo, Declarações conflitantes, Confecção de instrumento particular de compra e venda na serventia, Ausência de previsão legal, Artigo 7º, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 30, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 31, Lei Federal 8.935/1994, Possível infração administrativa disciplinar, Remessa ao Juiz Diretor do Foro para providências cabíveis, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001