APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.02.877613-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SCHALCHER VENTURA (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-29T13:46:17Z
dc.date.available2015-04-29T13:46:17Z
dc.date.issued2004-12-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.02.877613-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. SCHALCHER VENTURApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Concurso público - Valoração dos títulos - Previsão do edital - Qualificação do candidato em curso de nível superior - Contagem dos pontos correspondentes ao curso de nível médio - Possibilidade. - Sendo o edital a “lei do concurso”, a contagem e a pontuação dos títulos apresentados pelo candidato devem ser feitas de acordo com as especificações do edital. Possuindo o candidato formação superior e sendo exigência do cargo a comprovação da formação de nível médio, é evidente seu direito em obter a pontuação dos títulos prevista para a habilitação do cargo de nível médio.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6208
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectTÍTULOSpt_BR
dc.subjectEDITALpt_BR
dc.subjectCANDIDATOpt_BR
dc.subjectQUALIFICAÇÃO SUPERIORpt_BR
dc.subjectPONTOS CORRESPONDENTES AO CURSO DE NÍVEL MÉDIOpt_BR
dc.subjectCONTAGEMpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.02.877613-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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