APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.02.877613-6/001
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Data
2004-12-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Concurso público - Valoração dos títulos - Previsão do edital - Qualificação do candidato em curso de nível superior - Contagem dos pontos correspondentes ao curso de nível médio - Possibilidade. - Sendo o edital a “lei do concurso”, a contagem e a pontuação dos títulos apresentados pelo candidato devem ser feitas de acordo com as especificações do edital. Possuindo o candidato formação superior e sendo exigência do cargo a comprovação da formação de nível médio, é evidente seu direito em obter a pontuação dos títulos prevista para a habilitação do cargo de nível médio.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.02.877613-6/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Relator: Des. SCHALCHER VENTURA
Palavras-chave
CONCURSO PÚBLICO, TÍTULOS, EDITAL, CANDIDATO, QUALIFICAÇÃO SUPERIOR, PONTOS CORRESPONDENTES AO CURSO DE NÍVEL MÉDIO, CONTAGEM, POSSIBILIDADE