AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0287. 01.000984-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-18T15:31:35Z
dc.date.available2014-03-18T15:31:35Z
dc.date.issued2012-05-17
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0287. 01.000984-6/001 - Comarca de Guaxupé - Agravante: Potência Express Distribuição e Logística Ltda. - Agravado: Osmar Messias - Interessados: Transacord Transporte e Comércio de Cereais Ltda., Paranoá Transportes Rodoviários Ltda., Accord Transportes Rodoviários Ltda. - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Preliminares de intempestividade recursal. Rejeição. Nulidade da decisão, por ausência de fundamentação. Decisão concisa. Possibilidade. Cumprimento de sentença. Excesso de execução e de penhora. Não apreciação pelo Juízo a quo. Supressão de instância. Sociedade empresarial integrante de grupo econômico das executadas. Identidade entre um dos sócios. Indícios de confusão patrimonial. Inclusão no polo passivo da execução de sentença. Possibilidade. Ilegitimidade passiva. Rejeição. Bloqueio de veículos. Renajud. Cerceamento de defesa. Inexistência. Poder geral de cautela. Previsão legal. Veículos alienados fiduciariamente. Impossibilidade. Limitação da restrição aos direitos do contrato. Impedimento à transferência, circulação e licenciamento. Medida drástica. Risco à paralisação das atividades da empresa. Limitação à transferência. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1346
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
dc.subjectINTEMPESTIVIDADEpt_BR
dc.subjectNULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectDECISÃO CONCISApt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTO DE SENTENÇApt_BR
dc.subjectEXCESSO DE EXECUÇÃO E DE PENHORApt_BR
dc.subjectNÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUOpt_BR
dc.subjectSUPRESSÃO DE INSTÂNCIApt_BR
dc.subjectSOCIEDADE EMPRESARIAL INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO DAS EXECUTADASpt_BR
dc.subjectIDENTIDADE ENTRE UM DOS SÓCIOSpt_BR
dc.subjectINDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIALpt_BR
dc.subjectINCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇApt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectREJEIÇÃOpt_BR
dc.subjectBLOQUEIO DE VEÍCULOSpt_BR
dc.subjectRENAJUDpt_BR
dc.subjectCERCEAMENTO DE DEFESApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectPODER GERAL DE CAUTELApt_BR
dc.subjectPREVISÃO LEGALpt_BR
dc.subjectVEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTEpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectLIMITAÇÃO DA RESTRIÇÃO AOS DIREITOS DO CONTRATOpt_BR
dc.subjectIMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA, CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTOpt_BR
dc.subjectMEDIDA DRÁSTICApt_BR
dc.subjectRISCO À PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESApt_BR
dc.subjectLIMITAÇÃO À TRANSFERÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0287. 01.000984-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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