AGRAVO Nº 1.0358.04.003391-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-30T12:50:11Z | |
dc.date.available | 2015-04-30T12:50:11Z | |
dc.date.issued | 2004-09-23 | |
dc.description | AGRAVO Nº 1.0358.04.003391-4/001 - Comarca de Jequitinhonha - Relator: Des. MOREIRA DINIZ | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Agravo de instrumento - Coisa julgada formal - Possibilidade de rediscussão da matéria - Rejeição da preliminar - Manutenção da decisão. - As sentenças terminativas fazem apenas coisa julgada formal, na medida em que não examinam a questão de direito material, ante a ausência de algum dos requisitos de admissibilidade para análise do mérito. Preenchido tal requisito, nada impede a propositura de uma nova ação. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6221 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | COISA JULGADA FORMAL | pt_BR |
dc.subject | SENTENÇA TERMINATIVA | pt_BR |
dc.subject | REDISCUSSÃO DA MATÉRIA | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.title | AGRAVO Nº 1.0358.04.003391-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |