AGRAVO Nº 1.0358.04.003391-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-30T12:50:11Z
dc.date.available2015-04-30T12:50:11Z
dc.date.issued2004-09-23
dc.descriptionAGRAVO Nº 1.0358.04.003391-4/001 - Comarca de Jequitinhonha - Relator: Des. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Agravo de instrumento - Coisa julgada formal - Possibilidade de rediscussão da matéria - Rejeição da preliminar - Manutenção da decisão. - As sentenças terminativas fazem apenas coisa julgada formal, na medida em que não examinam a questão de direito material, ante a ausência de algum dos requisitos de admissibilidade para análise do mérito. Preenchido tal requisito, nada impede a propositura de uma nova ação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6221
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCOISA JULGADA FORMALpt_BR
dc.subjectSENTENÇA TERMINATIVApt_BR
dc.subjectREDISCUSSÃO DA MATÉRIApt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO Nº 1.0358.04.003391-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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