AGRAVO Nº 1.0358.04.003391-4/001
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Data
2004-09-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Agravo de instrumento -
Coisa julgada formal - Possibilidade de rediscussão da matéria - Rejeição da preliminar - Manutenção da decisão. - As sentenças terminativas fazem apenas coisa julgada formal, na medida em que não examinam a questão de direito material, ante a ausência de algum dos requisitos de admissibilidade para análise do mérito. Preenchido tal requisito, nada impede a propositura de uma nova ação.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0358.04.003391-4/001 - Comarca de Jequitinhonha - Relator: Des. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
COISA JULGADA FORMAL, SENTENÇA TERMINATIVA, REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, POSSIBILIDADE