APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0042.10.002637-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUIZ CARLOS GOMES DA MATA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:35:19Z
dc.date.available2014-04-30T14:35:19Z
dc.date.issued2013-08-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0042.10.002637-8/001 - Comarca de Arcos - Apelantes: Iris Farneze Alves e outro, Ariana Alves Fortunato de Resende, Cássia Alves - Apelado: Aristides Beraldo Garcia, em causa própria - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Preliminares. Preclusão. Ação pauliana. Transferência de bens em favor de filha e neta. Estado de insolvência reconhecido. Reconhecimento da fraude contra credores. Procedência da ação pauliana confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2053
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO PAULIANApt_BR
dc.subjectTRANSFERÊNCIA DE BENS EM PROL DE FILHA E NETApt_BR
dc.subjectINSOLVÊNCIA DA DEVEDORApt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectFRAUDE CONTRA CREDORESpt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0042.10.002637-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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