NT 2396 2021 - Cirurgia reparadora - após cirurgia bariátrica - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2021-09-13T11:24:48Z | |
dc.date.available | 2021-09-13T11:24:48Z | |
dc.date.issued | 2021-09-01 | |
dc.description.abstract | trata-se de paciente de 27 anos, com diagnóstico de obesidade mórbida. Submetida a cirurgia bariátrica em agosto/2019, pela UNIMED, com perda ponderal de 56 Kg, estabilização do peso e IMC atual de 25,6. Após a cirurgia apresentou excesso importante de pele em região das mamas, braços, coxas e abdome, que causa muito desconforto, pois cursa com foliculite, intertrigo fúngico, assaduras deformidade torácica por ptose mamária grau III, prejuízo sexual por excesso de pele púbiana e de grandes lábios, crises de ansiedade e depressão recorrentes. Necessita de cirurgia reparadora com urgência de, diástase dos retos abdominais, dermolipectomia do abdome, braços, coxas, reconstrução mamaria com uso de proteses, lipoaspiração do dorso e flancos, cirurgia íntima para diminuição de pequenos lábios, devido aos grandes transtornos físicos e psicológicos e da qualidade de vida. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, assim caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento, como a do caso em tela. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. Conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, como no caso em tela, porém se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio, características estas não apresentadas no caso. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/12271 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Cirurgia reparadora de dermolipectomia dos braços, dermolipectomia das coxas, abdominoplastia, torsoplastia, mastopexia bilateral com colocação de próteses | pt_BR |
dc.subject | Cirurgia corretiva reparadora | pt_BR |
dc.title | NT 2396 2021 - Cirurgia reparadora - após cirurgia bariátrica - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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