2025.0008633 - Dermatite Atópica - Dupilumabe - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-11-10T17:18:03Z
dc.date.available2025-11-10T17:18:03Z
dc.date.issued2025-10-20
dc.description.abstract✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ✔ A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 931, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 48, de 03 de outubro de 2024, tornou pública a decisão de incorporar o dupilumabe para o tratamento de crianças com dermatite atópica grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. ✔ A CONITECpublicou o Relatório de Recomendação nº 930, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 53, de 24 de outubro de 2024 com a decisão denão incorporar os medicamentos abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave em adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. ✔ No caso em tela, segundo relatório médico, trata-se de adolescente de 15 anos em que algumas terapias disponíveis foram utilizadas sem sucesso.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17050
dc.language.isopt
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