2025.0008633 - Dermatite Atópica - Dupilumabe - NATJUS TJMG
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Data
2025-10-20
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Resumo
✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento
de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em
que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como
ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil.
✔ A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS –
CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 931, aprovado
pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 48, de 03 de
outubro de 2024, tornou pública a decisão de incorporar o dupilumabe
para o tratamento de crianças com dermatite atópica
grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
✔ A CONITECpublicou o Relatório de Recomendação nº 930, aprovado
pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 53, de 24 de
outubro de 2024 com a decisão denão incorporar os medicamentos
abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe
para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave em
adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
✔ No caso em tela, segundo relatório médico, trata-se de adolescente
de 15 anos em que algumas terapias disponíveis foram utilizadas
sem sucesso.