APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0514.06.021645-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:57:09Z
dc.date.available2014-11-20T12:57:09Z
dc.date.issued2008-02-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0514.06.021645-4/001 - Comarca de Pitangui - Apelante: Suely Maris Saldanha Machado - Apelados: Espólio de Tasso Lacerda Machado, representado pelo inventariante Antônio Kleber Álvares de Abreu Machado, e outros - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBATpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito sucessório. Inventário. Sentença que homologou a partilha. Recurso interposto por esposa de herdeiro. Casamento em comunhão parcial de bens. Exclusão dos bens adquiridos por sucessão. Ausência de interesse e legitimidade recursais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3771
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINVENTÁRIOpt_BR
dc.subjectPARTILHApt_BR
dc.subjectHOMOLOGAÇÃOpt_BR
dc.subjectCASAMENTOpt_BR
dc.subjectREGIME DE BENSpt_BR
dc.subjectCOMUNHÃO PARCIALpt_BR
dc.subjectBENS ADQUIRIDOS POR SUCESSÃOpt_BR
dc.subjectEXCLUSÃOpt_BR
dc.subjectESPOSA DE HERDEIROpt_BR
dc.subjectINTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAISpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0514.06.021645-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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