APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0514.06.021645-4/001

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Data
2008-02-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito sucessório. Inventário. Sentença que homologou a partilha. Recurso interposto por esposa de herdeiro. Casamento em comunhão parcial de bens. Exclusão dos bens adquiridos por sucessão. Ausência de interesse e legitimidade recursais.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0514.06.021645-4/001 - Comarca de Pitangui - Apelante: Suely Maris Saldanha Machado - Apelados: Espólio de Tasso Lacerda Machado, representado pelo inventariante Antônio Kleber Álvares de Abreu Machado, e outros - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT
Palavras-chave
INVENTÁRIO, PARTILHA, HOMOLOGAÇÃO, CASAMENTO, REGIME DE BENS, COMUNHÃO PARCIAL, BENS ADQUIRIDOS POR SUCESSÃO, EXCLUSÃO, ESPOSA DE HERDEIRO, INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAIS, AUSÊNCIA
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