Da dispensa da garantia do juízo para apresentação de impugnação à execução em processo judicial em fase de cumprimento de sentença

dc.contributor.authorPaiva, Rafael Diniz Dias
dc.date.accessioned2017-09-12T15:02:15Z
dc.date.available2017-09-12T15:02:15Z
dc.date.issued2012-09-06
dc.description.abstractA Lei n° 11.232/2005, que alterou o processo executivo cível lastrado em título judicial, tornando-o sincrético com a junção das fases de conhecimento e de execução, introduziu no Código de Processo Civil procedimento específico para o cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagar quantia (BRASIL, 2005). Declarada a prestação jurisdicional através do julgamento do mérito da demanda por sentença, surge ao condenado o dever de adimplir sua obrigação, de imediato, desde que satisfeitas as condições de liquidez, certeza e exigibilidade do título.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8449
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries63ª edição;
dc.subjectLei n° 11.232/2005pt_BR
dc.subjectcumprimento de sentençapt_BR
dc.subjectexecução em processo judicialpt_BR
dc.titleDa dispensa da garantia do juízo para apresentação de impugnação à execução em processo judicial em fase de cumprimento de sentençapt_BR
dc.typeArticlept_BR
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