Da dispensa da garantia do juízo para apresentação de impugnação à execução em processo judicial em fase de cumprimento de sentença

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2012-09-06
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
A Lei n° 11.232/2005, que alterou o processo executivo cível lastrado em título judicial, tornando-o sincrético com a junção das fases de conhecimento e de execução, introduziu no Código de Processo Civil procedimento específico para o cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagar quantia (BRASIL, 2005). Declarada a prestação jurisdicional através do julgamento do mérito da demanda por sentença, surge ao condenado o dever de adimplir sua obrigação, de imediato, desde que satisfeitas as condições de liquidez, certeza e exigibilidade do título.
Descrição
Palavras-chave
Lei n° 11.232/2005, cumprimento de sentença, execução em processo judicial
Citação