APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0569.09.017420-6/001
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Data
2013-12-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Furto. Absolvição. Irresignação ministerial. Aplicação do princípio da insignificância. Inadmissibilidade. Condenação. Necessidade. Autoria, materialidade e animus furandi comprovados. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0569.09.017420-6/001 - Comarca de Sacramento - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: J.M.A.R. - Relator: DES. PEDRO COELHO VERGARA
Palavras-chave
Crime de furto, Aplicação do princípio da insignificância, Absolvição, Inadmissibilidade, Princípio da reserva legal e da independência dos Poderes, Violação, Autoria, Materialidade, Animus furandi, Comprovação, Condenação devida