APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0569.09.017420-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO COELHO VERGARA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-04T12:09:00Z
dc.date.available2015-09-04T12:09:00Z
dc.date.issued2013-12-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0569.09.017420-6/001 - Comarca de Sacramento - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: J.M.A.R. - Relator: DES. PEDRO COELHO VERGARApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Furto. Absolvição. Irresignação ministerial. Aplicação do princípio da insignificância. Inadmissibilidade. Condenação. Necessidade. Autoria, materialidade e animus furandi comprovados. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7241
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime de furtopt_BR
dc.subjectAplicação do princípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectPrincípio da reserva legal e da independência dos Poderespt_BR
dc.subjectViolaçãopt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectAnimus furandipt_BR
dc.subjectComprovaçãopt_BR
dc.subjectCondenação devidapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0569.09.017420-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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