NT 2023.0003562 Glargina + asparte + FreeStyle - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-04-11T12:17:51Z
dc.date.available2023-04-11T12:17:51Z
dc.date.issued2023-04-10
dc.description.abstractNo caso concreto, quanto às insulinas análogas de ação rápida/ultrarrápida (Fiasp® - asparte) e ação prolongada (Glargina), há previsão de fornecimento das insulinas análogas, para casos selecionados de pacientes com DM1, através do componente especializado de assistência farmacêutica. As informações apresentadas não revelam dados / elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade / necessidade de substituição das insulinas humanas convencionais (NPH e regular) pelas insulinas análogas requeridas. Tampouco foram apresentados dados que permitam afirmar que a paciente preencha os critérios de inclusão e manutenção do protocolo clínico da rede pública - SUS, para o fornecimento de insulinas análogas para o tratamento da diabetes mellitus tipo 1. Quanto ao aparelho requerido (FreeStyle® Libre), não foram apresentados / identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do mesmo, tampouco é possível afirmar que a tecnologia requerida constitui-se na única alternativa eficaz ou de eficácia superior para o monitoramento glicêmico da paciente. “A evidência científica de boa qualidade não sugere impacto em desfechos de controle glicêmico com o uso de sistemas de monitorização da glicose, em pacientes com DM1 em uso de insulina de maneira intensiva, quando comparado ao monitoramento com glicosímetro digital. Em relação a ocorrência de hipoglicemias, por sua vez, parece haver um benefício que demonstra menor tempo em hipoglicemia, porém, sem clareza se isso também impacta em menor taxa de eventos hipoglicêmicos graves. Há evidências sobre qualidade de vida e satisfação com cuidado da doença, porém ainda derivadas de poucos estudos randomizados e de magnitude incerta”.(11) Não há estudos clínicos comparativos de alto nível, para indicar para todos os pacientes a substituição da monitorização periódica capilar (disponível na rede pública) pela contínua (não disponível). No momento, as diretrizes consideram a indicação para situações específicas, sob critérios de elegibilidade, prioritariamente para os casos mais críticos de DM, além de gestantes e crianças de até 7 anos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13646
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectinsulina análoga glargina e asparte, aparelho para monitoramento glicêmico FreeStyle® Librept_BR
dc.subjectdiabetes mellitus tipo 1pt_BR
dc.titleNT 2023.0003562 Glargina + asparte + FreeStyle - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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