APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.03.052328-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorSoares, Antônio Marcos Alvim (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-30T12:49:45Z
dc.date.available2015-04-30T12:49:45Z
dc.date.issued2004-11-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.03.052328-7/001 - Comarca de Poços de Caldas - Relator: Des. ALVIM SOARESpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Alvará autorizativo - Renovação de passaporte - Viagem autorizada pelo pai - Competência do juízo da Justiça Federal. - “Compete à Justiça Federal determinar a expedição/renovação de passaporte para menor cujo pai se encontra residindo no exterior”.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/6217
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMENORpt_BR
dc.subjectVIAGEM PARA O EXTERIORpt_BR
dc.subjectALVARÁ AUTORIZATIVOpt_BR
dc.subjectRENOVAÇÃO DE PASSAPORTEpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA JUSTIÇA FEDERALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.03.052328-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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