APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0151.09.029599-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-13T15:33:55Z
dc.date.available2014-05-13T15:33:55Z
dc.date.issued2011-03-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0151.09.029599-0/001 - Comarca de Cássia - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelados: Lázara Arantes de Souza e seu marido, José Fernandes de Souza - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito processual civil. Embargos de terceiro. Registro da compra e venda após a citação do devedor. Boa fé do comprador. Súmula 84 do STJ. Impossibilidade de constrição do bem adquirido e não registrado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2204
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBEM IMÓVELpt_BR
dc.subjectCOMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectREGISTROpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 1.245, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectAJUIZAMENTOpt_BR
dc.subjectSÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS NA POSSEpt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectMANIFESTA ILEGALIDADEpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO COMPRADORpt_BR
dc.subjectSÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0151.09.029599-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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