APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0151.09.029599-0/001

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Data
2011-03-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito processual civil. Embargos de terceiro. Registro da compra e venda após a citação do devedor. Boa fé do comprador. Súmula 84 do STJ. Impossibilidade de constrição do bem adquirido e não registrado.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0151.09.029599-0/001 - Comarca de Cássia - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelados: Lázara Arantes de Souza e seu marido, José Fernandes de Souza - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
BEM IMÓVEL, COMPRA E VENDA, REGISTRO, AUSÊNCIA, ART. 1.245, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO CIVIL, EXECUÇÃO FISCAL, AJUIZAMENTO, SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS NA POSSE, ADMISSIBILIDADE, PENHORA, MANIFESTA ILEGALIDADE, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO COMPRADOR, SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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