APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0002.12.001739-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora CLÁUDIA MAIA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-18T14:35:20Z
dc.date.available2015-09-18T14:35:20Z
dc.date.issued2014-05-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0002.12.001739-3/001 - Comarca de Abaeté - Apelantes: Carlos Eduardo Lopes Pereira, Welton Alves da Silva e outro - Apelado: Joel Március Lauriano da Silva - Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Ação de indenização. Resilição unilateral. Compra e venda de sociedade empresária. Autoescola. Centro de formação de condutores. Credenciamento estatal em vigor. Objeto ilícito. Contrato nulo. Legislação específica: art. 156 do CTB, Resolução Contran n° 358/2010, Decreto Estadual n° 44.174/2008 e Portaria Detran/MG nº 1.330/2008.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7473
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectCentro de formação de condutorespt_BR
dc.subjectCompra e venda de autoescolapt_BR
dc.subjectResilição unilateralpt_BR
dc.subjectMulta contratualpt_BR
dc.subjectNão exigênciapt_BR
dc.subjectNulidade do contratopt_BR
dc.subjectCredenciamento intransferível e inegociávelpt_BR
dc.subjectCaráter personalíssimopt_BR
dc.subjectAto de delegação vinculado ao quadro societário da pessoa jurídicapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0002.12.001739-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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