APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0002.12.001739-3/001

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Data
2014-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação de indenização. Resilição unilateral. Compra e venda de sociedade empresária. Autoescola. Centro de formação de condutores. Credenciamento estatal em vigor. Objeto ilícito. Contrato nulo. Legislação específica: art. 156 do CTB, Resolução Contran n° 358/2010, Decreto Estadual n° 44.174/2008 e Portaria Detran/MG nº 1.330/2008.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0002.12.001739-3/001 - Comarca de Abaeté - Apelantes: Carlos Eduardo Lopes Pereira, Welton Alves da Silva e outro - Apelado: Joel Március Lauriano da Silva - Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIA
Palavras-chave
Indenização, Centro de formação de condutores, Compra e venda de autoescola, Resilição unilateral, Multa contratual, Não exigência, Nulidade do contrato, Credenciamento intransferível e inegociável, Caráter personalíssimo, Ato de delegação vinculado ao quadro societário da pessoa jurídica
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