AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 1.0000.13.090477-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-11T14:30:48Z
dc.date.available2015-09-11T14:30:48Z
dc.date.issued2014-02-18
dc.descriptionAGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 1.0000.13.090477-4/001 - Comarca de Campestre - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Campestre, Delegado de Polícia da Comarca de Campestre - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo regimental. Liminar. Mandado de segurança. Ordem para escolta de presos. Polícia Civil. Atribuição de agente penitenciário. Lei Estadual nº 14.695/03.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7326
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectPOLÍCIA CIVILpt_BR
dc.subjectESCOLTA DE PRESOSpt_BR
dc.subjectATRIBUIÇÃOpt_BR
dc.subjectAGENTE PENITENCIÁRIOpt_BR
dc.subjectLEI ESTADUAL Nº 14.695/03pt_BR
dc.subjectINTELIGÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 1.0000.13.090477-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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