MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.443869-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2º Grupo de Câmaras Cíveis
dc.contributor.authorDesembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-12-01T12:06:11Z
dc.date.available2014-12-01T12:06:11Z
dc.date.issued2007-05-02
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.443869-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Jorge de Araújo Rodrigues - Autoridade coatora: Secretário de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª ALBERGARIA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Prova do direito líquido e certo. Legitimidade passiva do Estado. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3952
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectSUSpt_BR
dc.subjectFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOpt_BR
dc.subjectSECRETARIA DE SAÚDEpt_BR
dc.subjectRECUSApt_BR
dc.subjectLEGALIDADEpt_BR
dc.subjectDESPESA PÚBLICApt_BR
dc.subjectDISPONIBILIDADE ECONÔMICApt_BR
dc.subjectTEORIA DA RESERVA DO POSSÍVELpt_BR
dc.subjectORÇAMENTOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA ISONOMIApt_BR
dc.subjectCONTROLE JUDICIALpt_BR
dc.subjectLIMITEpt_BR
dc.subjectESTADOpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTOpt_BR
dc.subjectDENEGAÇÃO DA ORDEMpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.443869-0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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