MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.443869-0/000

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Data
2007-05-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Prova do direito líquido e certo. Legitimidade passiva do Estado. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.443869-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Jorge de Araújo Rodrigues - Autoridade coatora: Secretário de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª ALBERGARIA COSTA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, SUS, FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, SECRETARIA DE SAÚDE, RECUSA, LEGALIDADE, DESPESA PÚBLICA, DISPONIBILIDADE ECONÔMICA, TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL, ORÇAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, CONTROLE JUDICIAL, LIMITE, ESTADO, LEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, DENEGAÇÃO DA ORDEM, VOTO VENCIDO
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