APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.296967-0/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilela, Afrânio (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-18T14:34:39Z
dc.date.available2015-09-18T14:34:39Z
dc.date.issued2014-04-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.296967-0/003 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado, da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Lorrayne Pereira Fontes de Souza, representada por seu pai Adilson Pereira de Souza - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária de Belo Horizonte - Relator: DES. AFRÂNIO VILELApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário/apelação cível. Mandado de segurança. Aquisição de veículo por portadora de deficiência física. Isenção de ICMS e IPVA. Possibilidade. Princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Concessão da segurança. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/7463
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectPORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA SEM CARTA DE HABILITAÇÃOpt_BR
dc.subjectAQUISIÇÃO DE VEÍCULOpt_BR
dc.subjectISENÇÃO DE ICMS E IPVApt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.296967-0/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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