APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.01.004107-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCELO RODRIGUES (Relator para o acórdão)
dc.date.accessioned2014-08-06T21:24:36Z
dc.date.available2014-08-06T21:24:36Z
dc.date.issued2010-01-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.01.004107-3/001 - Comarca de Pouso Alegre - Apelantes: 1º) José Luiz de Faria Amaral, 2os) Maíse Moreira Miranda e outro, 3º) José Tadeu Pereira de Carvalho - Apelados: José Luiz de Faria Amaral, Maíse Moreira Miranda e outro, José Tadeu Pereira de Carvalho, Antônio José de Castro e outro - Litisconsortes: Francisco Raymundo, Ademar Fioranelli, Luiz Inácio Requejo do Amaral, Benedito Wenceslau da Silva, José Luiz de Faria Amaral - Relatora: DES.a SELMA MARQUES - Relator para o acórdão: DES. MARCELO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Responsabilidade civil. Serviços do extrajudicial. Oficial Registrador de Imóveis. Responsabilidade direta e subjetiva. Personalidade e natureza jurídica da atividade. Constituição da República, art. 236, § 1º. Leis 6.015, de 1973 e 8.935, de 1994. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Princípio da legalidade. Qualificação dos títulos. Abrangência e limite. Escritura pública de compra e venda. Falsidade material. Ausência de culpa do Oficial Registrador. Corretor de imóveis e mandatário do alienante que se beneficia da fraude. Obrigação de exação do negócio intermediado. Responsabilidade civil configurada. Dever de indenizar. Voto Vencido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3125
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVILpt_BR
dc.subjectSERVIÇOS DO EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.subjectOFICIAL REGISTRADOR DE IMÓVEISpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE DIRETA E SUBJETIVApt_BR
dc.subjectPERSONALIDADE E NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADEpt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 236, § 1ºpt_BR
dc.subjectLEIS 6.015, DE 1973, E 8.935, DE 1994pt_BR
dc.subjectPRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA LEGALIDADEpt_BR
dc.subjectQUALIFICAÇÃO DOS TÍTULOSpt_BR
dc.subjectABRANGÊNCIA E LIMITEpt_BR
dc.subjectESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectFALSIDADE MATERIALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE CULPA DO OFICIAL REGISTRADORpt_BR
dc.subjectCORRETOR DE IMÓVEIS E MANDATÁRIO DO ALIENANTE QUE SE BENEFICIA DA FRAUDEpt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE EXAÇÃO DO NEGÓCIO INTERMEDIADOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADApt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.01.004107-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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