APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.99.015335-8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ANA PAULA CAIXETA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-01T14:38:43Z
dc.date.available2015-09-01T14:38:43Z
dc.date.issued2013-10-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.99.015335-8/002 - Comarca de Betim - Apelantes: Manoel de Moura e outro, Geralda Francisca Silva Moura - Apelado: Espólio de Rodolfo Guimarães - Litisconsorte: Iter Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - Nova denominação de Ruralminas - Relatora: DES.ª ANA PAULA CAIXETApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação declaratória de nulidade de título de terra devoluta. Segunda perícia. Parcial coincidência com área particular. Extensão não esclarecida. Questão prescindível ao deslinde da controvérsia. Validade da perícia.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7159
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTERRA DEVOLUTApt_BR
dc.subjectNULIDADE DE TÍTULOpt_BR
dc.subjectSEGUNDA PERÍCIApt_BR
dc.subjectREALIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCOINCIDÊNCIA PARCIAL COM ÁREA PARTICULARpt_BR
dc.subjectMETRAGEM EXATA NÃO DEFINIDApt_BR
dc.subjectPRESCINDIBILIDADE DA QUESTÃO AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.99.015335-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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