APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.99.015335-8/002

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Data
2013-10-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação declaratória de nulidade de título de terra devoluta. Segunda perícia. Parcial coincidência com área particular. Extensão não esclarecida. Questão prescindível ao deslinde da controvérsia. Validade da perícia.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.99.015335-8/002 - Comarca de Betim - Apelantes: Manoel de Moura e outro, Geralda Francisca Silva Moura - Apelado: Espólio de Rodolfo Guimarães - Litisconsorte: Iter Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - Nova denominação de Ruralminas - Relatora: DES.ª ANA PAULA CAIXETA
Palavras-chave
TERRA DEVOLUTA, NULIDADE DE TÍTULO, SEGUNDA PERÍCIA, REALIZAÇÃO, COINCIDÊNCIA PARCIAL COM ÁREA PARTICULAR, METRAGEM EXATA NÃO DEFINIDA, PRESCINDIBILIDADE DA QUESTÃO AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA
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