APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0620.03.001935-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:43:48Z
dc.date.available2015-01-16T13:43:48Z
dc.date.issued2006-12-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0620.03.001935-5/001 - Comarca de São Gonçalo do Sapucaí - Apelante: Espólio de Walter Junqueira Reis, representado pelo inventariante José Celso Pereira Coelho - Apelada: Marly Silva Junqueira Reis - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Civil e processual civil. Alvará judicial para venda de imóvel inventariado. Usufruto vidual. Art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916. Sentença ultra petita.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4337
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALVARÁ JUDICIALpt_BR
dc.subjectVENDA DE IMÓVEL INVENTARIADOpt_BR
dc.subjectSUCESSÃOpt_BR
dc.subjectUSUFRUTO VIDUALpt_BR
dc.subjectARTIGO 1.611, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916pt_BR
dc.subjectOFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃOpt_BR
dc.subjectDECISÃO ULTRA PETITApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0620.03.001935-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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