Controle judicial da recusa do Acordo de Não Persecução Penal: parâmetros hermenêuticos e jurisprudenciais
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Data
2026-07-24
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
O presente artigo analisa, a partir de decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os limites e possibilidades do controle judicial sobre a recusa do Ministério Público em oferecer o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. A investigação se ancora no sistema acusatório, na lógica do devido processo legal e nos fundamentos do controle dos atos administrativos. Argumenta-se que, inobstante o oferecimento do ANPP seja poder-dever do Ministério Público, sua negativa está sujeita à sindicabilidade jurisdicional, especialmente quando desprovida de fundamentação concreta. A partir da análise jurisprudencial e doutrinária, busca-se compreender como os tribunais superiores têm interpretado o alcance dessa discricionariedade e os reflexos dessa compreensão.
Palavras-chave: acordo de não persecução penal; controle judicial; discricionariedade regrada; sistema acusatório; devido processo legal.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2025/2026
Palavras-chave
Persecução penal, Controle judicial, Poder discricionário, Devido processo legal, Sistema acusatório