O controle constitucional ex officio

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Data
2010-09-03
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Resumo
O controle da constitucionalidade é ponto fundamental do sistema jurídico do Estado Constitucional. Na ótica do sistema de controle da constitucionalidade adotado no Brasil, a atuação do magistrado merece destaque para conter a aplicação e utilização de normas inconstitucionais pelo Estado, quando confrontado pela questão, em processo judicial, independente da provocação da parte. Assim, o controle difuso ex officio ganha importância, ainda mais diante da visão de que lei inconstitucional é norma nula, que não pode ser aplicada e ter validade. Independe, pois, o magistrado, de provocação da parte para excluir aplicação da norma inconstitucional. Não pode o magistrado deixar de atuar de ofício, para impedir e coibir a aplicação de norma, de base legal inconstitucional, sob pena de pactuar com a ilegalidade expressa. Os tribunais brasileiros vêm indicando a via do controle difuso ex officio como forma hábil para afastar a norma, conquanto ainda exista opinião divergente dos desconhecedores do Direito Constitucional. O presente trabalho cuida de lançar o tema ao debate e indicar a possibilidade e a via de controle difuso ex officio.
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Palavras-chave
controle, constitucionalidade, controle difuso, ex officio
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