APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.10.009517-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-18T15:21:58Z | |
dc.date.available | 2014-03-18T15:21:58Z | |
dc.date.issued | 2012-04-12 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.10.009517-9/001 - Comarca de Passos - Apelante: Município de Passos - Apelado: Paulo Marcos Cerqueira - Relator: DES. JUDIMAR BIBER | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ressarcimento de internação hospitalar. Omissão administrativa. Direito à assistência integral pelo SUS, que não se confunde com o dever de indenizar. Opção individual que não autoriza a responsabilidade civil. Culpa exclusiva. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1340 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | DIREITO À SAÚDE | pt_BR |
dc.subject | ART. 196 DA CF/88 | pt_BR |
dc.subject | DEVER ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE | pt_BR |
dc.subject | FALTA DO SERVIÇO POR PARTE DO SUS | pt_BR |
dc.subject | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES | pt_BR |
dc.subject | CUSTEIO PRÓPRIO | pt_BR |
dc.subject | PRETENSA INDENIZAÇÃO POR PARTE DO ESTADO PELO NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER CONSTITUCIONAL | pt_BR |
dc.subject | DESCABIMENTO | pt_BR |
dc.subject | EXISTÊNCIA DE MEIOS JURÍDICOS PARA OBTER A PRESTAÇÃO DEVIDA | pt_BR |
dc.subject | NÃO UTILIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CULPA EXCLUSIVA DO PRÓPRIO AUTOR | pt_BR |
dc.subject | OMISSÃO QUE NÃO CONDUZ AO RESULTADO DE PERDA DE PARTE DO SEU PATRIMÔNIO | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO INDEVIDA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.10.009517-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |