APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.10.009517-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-18T15:21:58Z
dc.date.available2014-03-18T15:21:58Z
dc.date.issued2012-04-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.10.009517-9/001 - Comarca de Passos - Apelante: Município de Passos - Apelado: Paulo Marcos Cerqueira - Relator: DES. JUDIMAR BIBERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ressarcimento de internação hospitalar. Omissão administrativa. Direito à assistência integral pelo SUS, que não se confunde com o dever de indenizar. Opção individual que não autoriza a responsabilidade civil. Culpa exclusiva.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1340
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDIREITO À SAÚDEpt_BR
dc.subjectART. 196 DA CF/88pt_BR
dc.subjectDEVER ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTEpt_BR
dc.subjectFALTA DO SERVIÇO POR PARTE DO SUSpt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARESpt_BR
dc.subjectCUSTEIO PRÓPRIOpt_BR
dc.subjectPRETENSA INDENIZAÇÃO POR PARTE DO ESTADO PELO NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER CONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectDESCABIMENTOpt_BR
dc.subjectEXISTÊNCIA DE MEIOS JURÍDICOS PARA OBTER A PRESTAÇÃO DEVIDApt_BR
dc.subjectNÃO UTILIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCULPA EXCLUSIVA DO PRÓPRIO AUTORpt_BR
dc.subjectOMISSÃO QUE NÃO CONDUZ AO RESULTADO DE PERDA DE PARTE DO SEU PATRIMÔNIOpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO INDEVIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.10.009517-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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