APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.10.009517-9/001
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Data
2012-04-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ressarcimento de internação hospitalar. Omissão administrativa. Direito à assistência
integral pelo SUS, que não se confunde com o dever de indenizar. Opção individual que não autoriza a responsabilidade civil. Culpa exclusiva.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.10.009517-9/001 -
Comarca de Passos - Apelante: Município de Passos - Apelado: Paulo Marcos Cerqueira - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
Palavras-chave
DIREITO À SAÚDE, ART. 196 DA CF/88, DEVER ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE, FALTA DO SERVIÇO POR PARTE DO SUS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES, CUSTEIO PRÓPRIO, PRETENSA INDENIZAÇÃO POR PARTE DO ESTADO PELO NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER CONSTITUCIONAL, DESCABIMENTO, EXISTÊNCIA DE MEIOS JURÍDICOS PARA OBTER A PRESTAÇÃO DEVIDA, NÃO UTILIZAÇÃO, CULPA EXCLUSIVA DO PRÓPRIO AUTOR, OMISSÃO QUE NÃO CONDUZ AO RESULTADO DE PERDA DE PARTE DO SEU PATRIMÔNIO, INDENIZAÇÃO INDEVIDA