Decisão 1470/2019 (Processo SEI 0018911-62.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-03-14T18:40:37Z
dc.date.available2019-03-14T18:40:37Z
dc.date.issued2019-03-13
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Coromandel, MM. Marcos Bartolomeu de Oliveira, acerca dos procedimentos a serem utilizados para a aplicação do Provimento nº 77/CNJ/2018 às serventias vagas em que os interinos possuem parentesco com os antigos delegatários/interinos. Sustenta o Magistrado que o Registro Civil e Títulos e Documentos da Comarca está vago em razão da confirmação da pena de perda da delegação aplicada à sua titular e que tanto a interventora nomeada como a substituta mais antiga são filhas da antiga delegatária; solicita, pois: a) orientação acerca do procedimento a ser adotado para a nomeação de interino, assim como se "há critério objetivo (antiguidade e proximidade da comarca, por exemplo) para nomeação de interino em caso da preferência recair em um dos oficiais que já detém atribuição semelhante"; b) esclarecimento sobre a aplicabilidade do Provimento nº 77/CNJ/2018 e do Aviso nº 4/CGJ/2019 ao Registro Civil com atribuição notarial de Alegre, que está vago, vez que sua interina é filha da antiga responsável, que também exercia a função interinamente.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9533
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCoromandelpt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectNomeação interinopt_BR
dc.subjectSubstituto mais antigopt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectDesignação de delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguopt_BR
dc.subjectCritérios de antiguidade e proximidade territorialpt_BR
dc.subjectArtigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018pt_BR
dc.subjectArtigo 2º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018pt_BR
dc.subjectArtigo 3º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018pt_BR
dc.subjectArtigo 5º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018pt_BR
dc.subjectNomeação interinos em substituição a oficial ou tabelião também interinopt_BR
dc.subjectPrecedentept_BR
dc.subjectArtigo 37, Constituição Federalpt_BR
dc.subjectEnunciado Súmula Vinculante 13, Supremo Tribunal Federal - STFpt_BR
dc.subjectPrecedentes Superior Tribunal de Justiça - STJpt_BR
dc.subjectPrecedentes Conselho Nacional de Justiça - CNJpt_BR
dc.subjectPossibilidade anexação provisóriapt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 300-H, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subject1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicaspt_BR
dc.subject1º Registro Civil das Pessoas Naturaispt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1470/2019 (Processo SEI 0018911-62.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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