Decisão 1470/2019 (Processo SEI 0018911-62.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves | |
dc.date.accessioned | 2019-03-14T18:40:37Z | |
dc.date.available | 2019-03-14T18:40:37Z | |
dc.date.issued | 2019-03-13 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Coromandel, MM. Marcos Bartolomeu de Oliveira, acerca dos procedimentos a serem utilizados para a aplicação do Provimento nº 77/CNJ/2018 às serventias vagas em que os interinos possuem parentesco com os antigos delegatários/interinos. Sustenta o Magistrado que o Registro Civil e Títulos e Documentos da Comarca está vago em razão da confirmação da pena de perda da delegação aplicada à sua titular e que tanto a interventora nomeada como a substituta mais antiga são filhas da antiga delegatária; solicita, pois: a) orientação acerca do procedimento a ser adotado para a nomeação de interino, assim como se "há critério objetivo (antiguidade e proximidade da comarca, por exemplo) para nomeação de interino em caso da preferência recair em um dos oficiais que já detém atribuição semelhante"; b) esclarecimento sobre a aplicabilidade do Provimento nº 77/CNJ/2018 e do Aviso nº 4/CGJ/2019 ao Registro Civil com atribuição notarial de Alegre, que está vago, vez que sua interina é filha da antiga responsável, que também exercia a função interinamente. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9533 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Coromandel | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Nomeação interino | pt_BR |
dc.subject | Substituto mais antigo | pt_BR |
dc.subject | Impossibilidade | pt_BR |
dc.subject | Designação de delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo | pt_BR |
dc.subject | Critérios de antiguidade e proximidade territorial | pt_BR |
dc.subject | Artigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 2º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 3º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 5º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018 | pt_BR |
dc.subject | Nomeação interinos em substituição a oficial ou tabelião também interino | pt_BR |
dc.subject | Precedente | pt_BR |
dc.subject | Artigo 37, Constituição Federal | pt_BR |
dc.subject | Enunciado Súmula Vinculante 13, Supremo Tribunal Federal - STF | pt_BR |
dc.subject | Precedentes Superior Tribunal de Justiça - STJ | pt_BR |
dc.subject | Precedentes Conselho Nacional de Justiça - CNJ | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade anexação provisória | pt_BR |
dc.subject | Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 300-H, Lei Complementar Estadual 59/2001 | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro Civil das Pessoas Naturais | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 1470/2019 (Processo SEI 0018911-62.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |