AGRAVO N° 1.0433.06.193698-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:34:40Z
dc.date.available2014-12-09T13:34:40Z
dc.date.issued2007-12-12
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0433.06.193698-8/001 - Comarca de Montes Claros - Agravante: Posto Novo Dia Ltda. - Agravados: José Waleriano Domingues e sua mulher - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANTpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Exceção de pré-executividade. Entrada em vigor da Lei 11.232/2005. Compatibilidade. Decisão interlocutória. Ausência de fundamentação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4156
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEpt_BR
dc.subjectLEI 11.232/2005pt_BR
dc.subjectENTRADA EM VIGORpt_BR
dc.subjectCOMPATIBILIDADEpt_BR
dc.subjectDECISÃO INTERLOCUTÓRIApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0433.06.193698-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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