APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.552098-0/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2010-12-14
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Cancelamento de serviço. Dívida quitada. Inclusão indevida do nome do cliente em órgão de proteção ao crédito. Empresa prestadora de serviços. Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Quantum indenizatório. Critérios de fixação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.552098-0/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Televisão Cidade S.A. - Apelante adesivo: Rogério Barroso Barros - Apelados: Televisão Cidade S.A., Rogério Barroso Barros - Relator: DES. TARCÍSIO MARTINS COSTA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, CANCELAMENTO DE SERVIÇO, QUITAÇÃO DE DÍVIDA, ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME DO CLIENTE, PRESTADORA DE SERVIÇOS, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXAÇÃO, CRITÉRIOS
Citação