APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.684386-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-28T15:50:29Z
dc.date.available2014-03-28T15:50:29Z
dc.date.issued2011-10-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.684386-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Apelado: Paulo Roberto Rabelo Bento, representado pela curadora especial Eilzamar Heliana Ribeiro - Relator: DES. MAURO SOARES DE FREITASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Art. 40 da LEF. Súmula nº 314, STJ. Não ocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1557
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectPrescrição intercorrentept_BR
dc.subjectArt. 40 da LEFpt_BR
dc.subjectSúmula 314 do STJpt_BR
dc.subjectNão incidênciapt_BR
dc.subjectVoto vencidopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.684386-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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