Decisão 8962/2019 (Processo SEI 0119820-15.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2019-10-24T13:48:50Z | |
dc.date.available | 2019-10-24T13:48:50Z | |
dc.date.issued | 2019-10-23 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Porteirinha/MG, no qual o Juiz Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo, envia cópia da Portaria nº 22/2019, na qual orienta os serviços notariais e de registro acerca da desnecessidade do "CUMPRA-SE" nos mandados judiciais expedidos por Juízes de Comarca diversa a serem averbados/registrados nas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais daquela Comarca. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10645 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Porteirinha | pt_BR |
dc.subject | Comunicação | pt_BR |
dc.subject | Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Portaria dispensando o "CUMPRA-SE" | pt_BR |
dc.subject | Artigo 786, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Discussão da matéria em outro processo | pt_BR |
dc.subject | Sugestão de revogação da portaria até o deslinde do feito | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 8962/2019 (Processo SEI 0119820-15.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |