Decisão 8962/2019 (Processo SEI 0119820-15.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-10-24T13:48:50Z
dc.date.available2019-10-24T13:48:50Z
dc.date.issued2019-10-23
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Porteirinha/MG, no qual o Juiz Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo, envia cópia da Portaria nº 22/2019, na qual orienta os serviços notariais e de registro acerca da desnecessidade do "CUMPRA-SE" nos mandados judiciais expedidos por Juízes de Comarca diversa a serem averbados/registrados nas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais daquela Comarca.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10645
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPorteirinhapt_BR
dc.subjectComunicaçãopt_BR
dc.subjectDireção do Foropt_BR
dc.subjectPortaria dispensando o "CUMPRA-SE"pt_BR
dc.subjectArtigo 786, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectDiscussão da matéria em outro processopt_BR
dc.subjectSugestão de revogação da portaria até o deslinde do feitopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 8962/2019 (Processo SEI 0119820-15.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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