Decisão 8962/2019 (Processo SEI 0119820-15.2019.8.13.0000)

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Data
2019-10-23
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Porteirinha/MG, no qual o Juiz Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo, envia cópia da Portaria nº 22/2019, na qual orienta os serviços notariais e de registro acerca da desnecessidade do "CUMPRA-SE" nos mandados judiciais expedidos por Juízes de Comarca diversa a serem averbados/registrados nas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais daquela Comarca.
Palavras-chave
Porteirinha, Comunicação, Direção do Foro, Portaria dispensando o "CUMPRA-SE", Artigo 786, Provimento Corregedoria 260/2013, Discussão da matéria em outro processo, Sugestão de revogação da portaria até o deslinde do feito, Arquivamento
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