AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 88.519606-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SALDANHA DA FONSECA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-14T11:26:59Z
dc.date.available2014-03-14T11:26:59Z
dc.date.issued2012-06-27
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 88.519606-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Paulo Evandro Barbosa - Agravados: Alberto Jamim, Raimundo Vieira dos Santos - Relator: DES. SALDANHA DA FONSECApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Desconstituição de penhora. Inexistência de prova da apontada irregularidade processual. Intervenção no feito em que não é parte. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1234
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectDesconstituiçãopt_BR
dc.subjectInexistência de prova da apontada irregularidade processualpt_BR
dc.subjectIntervenção no feito em que não é partept_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 88.519606-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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