AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 88.519606-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador SALDANHA DA FONSECA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-14T11:26:59Z | |
dc.date.available | 2014-03-14T11:26:59Z | |
dc.date.issued | 2012-06-27 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 88.519606-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Paulo Evandro Barbosa - Agravados: Alberto Jamim, Raimundo Vieira dos Santos - Relator: DES. SALDANHA DA FONSECA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Desconstituição de penhora. Inexistência de prova da apontada irregularidade processual. Intervenção no feito em que não é parte. Impossibilidade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1234 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Penhora | pt_BR |
dc.subject | Desconstituição | pt_BR |
dc.subject | Inexistência de prova da apontada irregularidade processual | pt_BR |
dc.subject | Intervenção no feito em que não é parte | pt_BR |
dc.subject | Impossibilidade | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 88.519606-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |